Todos sócios da empresa, devem, obrigatoriamente, declarar as quotas da empresa no imposto de renda pessoa física, afinal o valor do capital social, é bens da pessoa física investido, bem como ao término do exercício declarar os lucros auferidos pela empresa. Quando os sócios possuírem mais de uma empresa constituída, é necessário entender a sistemática do REGIME SIMPLES NACIONAL, onde são somados os faturamentos para cálculo do limite máximo permitido na tributação simples nacional, que até o ano de 2022, o limite do simples nacional é de R$ 4.800.000,00. Então é somado o faturamento de todas empresas que uma pessoa tenha participação societária.
A empresa foi constituída com fins econômico de faturar e lucrar. Sendo assim, toda operação deve ser emitida notas fiscais.
Qualquer operação que não seja com notas fiscais, ocorre a sonegação de impostos.
Todo imposto é devido no mês seguinte ao da emissão das notas fiscais.
Para entender os custos tributários, informe à MORELO uma estimativa de faturamento, e solicite a tabela de impostos, para esclarecimento e conhecimento das alíquotas de impostos.
Quando uma empresa emite notas e não paga seus impostos, os mesmos são acrescidos de juros e multas, podendo ser inseridos em dívida ativa da união, impedindo operações de linha de créditos, impedindo emissão de certidões.
Todo imposto devido, dependendo do valor, é passível de parcelamentos. Solicite à Morelo simulação de parcelamento de seus impostos devidos.
Se sua empresa paga ou recebe alugueis, informe à MORELO, pois pode ter indecência de imposto de renda sobre alugueis. Envie imediatamente o valor do aluguel à MORELO, e informe sempre que houver alterações nos valores.
Alerta para não ter fiscalizações: Todas compras e vendas devem ser controladas mensalmente, à fim de que a empresa tenha lucros e não prejuízos.
Os estoques de mercadorias, devem ser mensalmente controlados, por sistema informatizado, à fim de que o estoque sejam compatível com todo investimento e recursos da empresa.
As operações interestaduais, são aquelas operações que são realizadas entre SP e outros estados. Alertamos que operações interestaduais sofrem incidência de impostos interestaduais, tais como: diferencial de alíquotas e substituição tributária do ICMS.
Todo funcionário, sócio e autônomos devem ser devidamente regularizados junto à empresa, conforme abaixo:
Assim que ADMITIR FUNCIONÁRIOS, contrate uma clínica de medicina no trabalho para fazer os
exames obrigatórios, tais como: admissional, periódico após 1 ano, retorno de auxilio doença,
mudança de função, demissional, e os laudos ambientais.
Todos impostos e direitos do empregado devem ser pagos.
Férias: os funcionários tem direito à cada 12 meses trabalhado, com prazo máximo de
pagamento e concessão das férias até 9 meses após vencida.
Cuidado para não vencer duas férias, pois terá acréscimo de multa de 1 salário.
13º Salário: Deverá ser pago nos meses de novembro (até dia 30) e dezembro (até dia 20).
Rescisão: Antes de demitir um funcionário, solicite à Morelo informações sobre: permissão para
demitir, visando impedimentos como: estabilidade de retorno de férias, de doença,
maternidade, véspera de aposentadoria, véspera de dissídio coletivo, entre outros.
É necessário que a empresa tenha conta jurídica bancária e todos pagamentos e recebimentos,
sejam ocorridos da conta jurídica.
Todo recebimento ou pagamento da pessoa física, não pode ser feito da conta jurídica e viceversa.
As contas não podem se misturar e a gestão da empresa, deve ser exclusivamente, feita através
das contas jurídicas.
A teoria é: RECEBIMENTO DE CLIENTES (-) PAGAMENTO DE DESPESAS = LUCRO QUE SOBROU
TRANSFERIDO ÀS CONTAS FÍSICAS DOS SÓCIOS.
Todo dinheiro que entra na conta jurídica, os bancos informam à receita federal, através da EFinanceira. Sendo assim, se a sua empresa não emitir notas sobre o faturamento, poderá ser
fiscalizado.
Para finalizar solicitamos que sejam enviados à Morelo Contabilidade, trimestralmente: extratos
bancários e relatórios de contas a pagar e receber.
A Morelo está à disposição, em todos canais de comunicação, para diariamente, orientá-lo
quanto aos procedimentos correto, baseado nas legislações vigentes.