Orientações Contábeis


CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR

Prezado cliente, segue informações importantes para gestão de sua empresa.


Recomendado a leitura por todos sócios e gestores autorizados


Após a constituição da empresa / empresa em funcionamento:


Necessário providenciar todas licenças de funcionamento, obrigatórias à atividade da empresa


  1. Licença do Corpo de Bombeiros – SIL – Sistema Integrado de Licenciamento e Alvará de funcionamento (emitido pela Prefeitura).
    O Alvará, geralmente é necessário ART de engenheiro, neste caso, indicamos uma empresa especializada que faça o procedimento.
  2. Cadan – Cadastro de Anúncio: para todas empresas que possuem anúncios e pagamento da TAXA TFA – anual (junto à Prefeitura).
  3. Toda empresa aberta é obrigada à pagar a TFE (anual) – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento.
  4. Para área da saúde e alimentação é necessário a licença da vigilância sanitária - ANVISA.
  5. Para industrias e comércios atacadista geralmente é necessário a Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, sujeito à consulta previa da atividade.
  6. Quando a atividade possui órgão de classe, é necessário filiar-se ao respectivo órgão.

Considerações jurídicas:


Todos sócios da empresa, devem, obrigatoriamente, declarar as quotas da empresa no imposto de renda pessoa física, afinal o valor do capital social, é bens da pessoa física investido, bem como ao término do exercício declarar os lucros auferidos pela empresa. Quando os sócios possuírem mais de uma empresa constituída, é necessário entender a sistemática do REGIME SIMPLES NACIONAL, onde são somados os faturamentos para cálculo do limite máximo permitido na tributação simples nacional, que até o ano de 2022, o limite do simples nacional é de R$ 4.800.000,00. Então é somado o faturamento de todas empresas que uma pessoa tenha participação societária.


Considerações tributárias:


A empresa foi constituída com fins econômico de faturar e lucrar. Sendo assim, toda operação deve ser emitida notas fiscais.


Qualquer operação que não seja com notas fiscais, ocorre a sonegação de impostos.


Todo imposto é devido no mês seguinte ao da emissão das notas fiscais.


Para entender os custos tributários, informe à MORELO uma estimativa de faturamento, e solicite a tabela de impostos, para esclarecimento e conhecimento das alíquotas de impostos.


Quando uma empresa emite notas e não paga seus impostos, os mesmos são acrescidos de juros e multas, podendo ser inseridos em dívida ativa da união, impedindo operações de linha de créditos, impedindo emissão de certidões.


Todo imposto devido, dependendo do valor, é passível de parcelamentos. Solicite à Morelo simulação de parcelamento de seus impostos devidos.


Se sua empresa paga ou recebe alugueis, informe à MORELO, pois pode ter indecência de imposto de renda sobre alugueis. Envie imediatamente o valor do aluguel à MORELO, e informe sempre que houver alterações nos valores.


Alerta para não ter fiscalizações: Todas compras e vendas devem ser controladas mensalmente, à fim de que a empresa tenha lucros e não prejuízos.


Os estoques de mercadorias, devem ser mensalmente controlados, por sistema informatizado, à fim de que o estoque sejam compatível com todo investimento e recursos da empresa.


As operações interestaduais, são aquelas operações que são realizadas entre SP e outros estados. Alertamos que operações interestaduais sofrem incidência de impostos interestaduais, tais como: diferencial de alíquotas e substituição tributária do ICMS.


Considerações trabalhistas:


Todo funcionário, sócio e autônomos devem ser devidamente regularizados junto à empresa, conforme abaixo:


  1. Funcionários: Devem ser registrados em carteira de trabalho - digital, de acordo com a CLT e a convenção coletiva de trabalho, de acordo com atividade da empresa e município.

Assim que ADMITIR FUNCIONÁRIOS, contrate uma clínica de medicina no trabalho para fazer os exames obrigatórios, tais como: admissional, periódico após 1 ano, retorno de auxilio doença, mudança de função, demissional, e os laudos ambientais.

Todos impostos e direitos do empregado devem ser pagos.

Férias: os funcionários tem direito à cada 12 meses trabalhado, com prazo máximo de pagamento e concessão das férias até 9 meses após vencida.

Cuidado para não vencer duas férias, pois terá acréscimo de multa de 1 salário.

13º Salário: Deverá ser pago nos meses de novembro (até dia 30) e dezembro (até dia 20).

Rescisão: Antes de demitir um funcionário, solicite à Morelo informações sobre: permissão para demitir, visando impedimentos como: estabilidade de retorno de férias, de doença, maternidade, véspera de aposentadoria, véspera de dissídio coletivo, entre outros.


  1. 2 - Sócios: Poderão retirar o pró-labore, pelo menos de 1 salário mínimo, para contribuição do INSS, para fins de aposentadoria, auxílio doença, maternidade e outros.

  2. 3 - Autônomos: Todo autônomo, deve ser incluso na folha de pagamento de autônomos, para recolhimento do INSS e Imposto de Renda.

Considerações contábeis:


É necessário que a empresa tenha conta jurídica bancária e todos pagamentos e recebimentos, sejam ocorridos da conta jurídica.

Todo recebimento ou pagamento da pessoa física, não pode ser feito da conta jurídica e viceversa.

As contas não podem se misturar e a gestão da empresa, deve ser exclusivamente, feita através das contas jurídicas.

A teoria é: RECEBIMENTO DE CLIENTES (-) PAGAMENTO DE DESPESAS = LUCRO QUE SOBROU TRANSFERIDO ÀS CONTAS FÍSICAS DOS SÓCIOS.

Todo dinheiro que entra na conta jurídica, os bancos informam à receita federal, através da EFinanceira. Sendo assim, se a sua empresa não emitir notas sobre o faturamento, poderá ser fiscalizado.

Para finalizar solicitamos que sejam enviados à Morelo Contabilidade, trimestralmente: extratos bancários e relatórios de contas a pagar e receber.

A Morelo está à disposição, em todos canais de comunicação, para diariamente, orientá-lo quanto aos procedimentos correto, baseado nas legislações vigentes.